domingo, outubro 6, 2024
Tecnologia

Anatel vai estudar utilização de data centers e cloud computing por teles – TELETIME News

O conselheiro Alexandre Freire pediu diligência para que a área técnica da Anatel elabore, no prazo de 20 dias, estudos sobre a utilização dos data centers e cloud computing pelas prestadoras de telecomunicações. O ofício encaminhado à superintendência de controle de obrigações da agência justificou o pedido informando sobre a possibilidade de que o mercado de data centers no Brasil não cresça em ritmo suficiente nos próximos anos para "fechar as lacunas do País".
O material é referente à proposta (sob autoria de Freire) de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, cuja aprovação se deu pela Resolução nº 740, em 21 de dezembro de 2020.
O ofício foi assinado na terça, 22, e dá 20 dias para a elaboração da análise. Ao todo, o material fez 13 pedidos de informações para que o estudo abordasse – além daquelas que a superintendência pudesse julgar pertinentes. Alguns dos principais itens incluem:
O documento aponta o setor de telecomunicações como um dos pilares para a convergência tecnológica. Além disso, Freire mencionou que a pandemia acelerou o crescimento do mercado de data centers para acompanhar a demanda por armazenamento e processamento de dados – e que esse cenário de crescimento tende a continuar daqui para frente.
De acordo com o ofício, "o crescimento do Brasil está em linha ou mesmo um pouco abaixo do que é visto no restante do mundo, seja em termos absolutos ou relativos". A preocupação é de que, com isso, o País não consiga se aproximar de lideranças competidoras globais, para permitir "plena realização do potencial nacional para a economia digital".
No início do mês, Freire tornou públicos os documentos que vão fundamentar o relatório final sobre o tema. Como noticiado por TELETIME, os pareceres indicaram que a área técnica manteve a posição sobre o cumprimento de regras de segurança cibernética por prestadoras de pequeno porte (PPPs).
O processo descrito acima se daria sem a exceção regulatória normalmente prevista para operadoras de pequeno porte: ou seja, a necessidade de alterar configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários.


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