quarta-feira, outubro 9, 2024
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Justiça trabalhista de São Paulo exige reintegração de cinco funcionários do Metrô demitidos por greve

Cinco funcionários do Metrô de São Paulo terão que ser reintegrados ao quadro da empresa após serem demitidos por participarem da greve de outubro de 2023. A decisão se aplica também a um funcionário suspenso, e foi determinada pela Justiça Trabalhista de São Paulo na última sexta-feira (1°).

A sentença, assinada pela juíza Renata Orsi Bulgueroni, afirma que “as medidas disciplinares aplicadas a tais empregados são desproporcionais às condutas por eles praticadas – e por tal razão, devem ter seus efeitos suspensos.”

O documento também informa que “não procede a alegação da reclamada de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva”, e diz que o evento “tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período.”

Ainda, a medida relata que caberia ao Metrô aplicar aos envolvidos, no máximo, uma “eventual advertência ou suspensão dos trabalhadores por poucos dias.” A resolução ordena que a empresa reintegre os empregadonadas aos “cargos, funções, turnos, escalas e postos de trabalho anteriores”, além de realizar os pagamentos referentes aos valores no período de afastamento.

A presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, disse em nota que a associação está feliz com a decisão judicial, que “resgata o mínimo de Justiça em favor dos trabalhadores que foram injustamente demitidos ao fazerem um protesto legítimo em defesa das suas condições de trabalho, contra o processo de privatização, em defesa de seus postos de trabalho.”

O Metrô terá o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do mandado, para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$500,00.

À CNN, o Metrô de São Paulo informou que vai recorrer da decisão.

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