Receita cobra IR de até 22,5% em doação e herança de fundos exclusivos de super-ricos
A Receita Federal alterou o entendimento sobre a tributação com Imposto de Renda de doação e herança de cotas de fundos fechados, os chamados fundos de super-ricos.
Com a mudança, transmissões que antes eram isentas poderão ser tributadas pela tabela progressiva com alíquotas de 15% a 22,5% por conta da valorização desses ativos.
Em resposta a uma consulta publicada em 14 de março (Solução de Consulta Cosit nº 21), o órgão diz que, nos casos de transferência desses ativos por herança, legado ou doação, incide IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física) sobre ganho de capital com apuração das cotas a valor de mercado.
A possibilidade de utilizar o valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador, que não gera o ganho de capital, foi afastada pela Receita.
Além de não permitir mais a transferência a valor de custo, a Receita também determinou a incidência do imposto de renda com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
A tributação incide sobre a diferença entre o valor histórico da aplicação e o valor de mercado, quando houver valorização das cotas. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto cabe ao administrador do fundo ou instituição que intermediar as aplicações.
Luiza Lacerda, sócia da área de Direito Tributário do BMA Advogados, afirma que a consulta altera o entendimento da Receita sobre a tributação da doação e herança de fundos fechados.
Até então, o entendimento era no sentido de que seria possível que os donatários e herdeiros recebessem as cotas de fundos fechados tanto por valor de mercado quanto por valor de declaração do de cujus, aplicando-se o disposto no artigo 23 da Lei 9.532/97. Agora, a aplicação desse artigo foi afastada.
Um dos argumentos para o novo entendimento é que tal dispositivo não seria aplicável na transmissão de bens e direitos com grande liquidez, como seria o caso de cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou em ações, segundo a tributarista.
Em consultas anteriores, o Fisco manifestou posição a favor da legislação que permitia utilizar o valor informado na declaração. Por isso, o órgão não poderia cobrar retroativamente o imposto, afirma Lacerda.
“Esse entendimento me parece bastante questionável, por representar uma interpretação que desvirtua literal disposição de lei”, diz a tributarista.
Outras mudanças nos fundos fechados
Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que alterou a tributação de fundos fechados, instrumentos usados pelos chamados super-ricos.
A lei anterior previa recolhimento de IR apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo. Agora, haverá o chamado “come-cotas” —cobrança semestral de Imposto de Renda, de 15% a 20%, sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no mercado.
Também foi instituída alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados nesses fundos, os chamados estoques.
Em fevereiro, o governo editou uma norma para fechar brechas que poderiam servir de rota de fuga para investidores ricos após a aprovação da nova tributação. Uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) proibiu a criação de novos planos familiares exclusivos de Previdência com saldos individuais acima de R$ 5 milhões.
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