A fórmula para selecionar os produtos que devem fazer parte da cesta básica
A seleção dos 18 itens alimentares que devem compor a Cesta Básica Nacional criada pela reforma tributária e dos 14 com alíquota reduzida (veja lista abaixo) seguiu três critérios.
A secretaria da reforma fez uma seleção a partir dos produtos que hoje fazem parte da cesta desonerada de PIS/Cofins. Esses dois tributos serão substituídos em 2027 pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) criada pela reforma.
Foram retirados da lista os produtos consumidos majoritariamente pelas famílias de maior renda (seguindo fórmula detalhada abaixo) e introduzidos outros in natura e minimamente processados. Também foram consideradas questões regionais, como determina a Constituição.
Para definir quais os produtos mais consumidos pelas famílias mais pobres foi criada uma fórmula.
Esse indicador considera, primeiro, o gasto das pessoas que estão no Cadastro Único (um terço dos brasileiros) com um determinado alimento dividido pela despesa total dessas famílias com alimentação. Depois, é feita a mesma conta para as famílias que estão fora do CadÚnico.
O primeiro número é dividido pelo segundo. Quanto maior o resultado da conta, maior a concentração do consumo daquele alimento nas famílias de menor renda.
Exemplo dado pelo governo:
- Gasto com arroz das famílias DENTRO do CadÚnico em relação ao gasto total com alimentação
- Gasto com arroz das famílias FORA do CadÚnico em relação ao gasto total com alimentação
- Dividir o primeiro número pelo segundo
- Resultado: 2,08
- Ou seja, a proporção de gastos com arroz nos domicílios mais pobres é mais que o dobro do consumo nas demais famílias
Salmão, caviar, lagosta e foie gras estão entre os produtos que tiveram números elevados. Portanto, ficaram na alíquota cheia.
O resultado para o salmão é 0,10. Isso pode refletir, por exemplo, um peso de 1% na cesta das famílias do Cadúnico com esse peixe, subindo para 10% entre as demais famílias.
Nas carnes bovinas e miudezas, o resultado ficou próximo de 1, o que significa pesos equivalentes nessas cestas de consumo. Um detalhe importante: as famílias do Cadúnico consomem, principalmente, as miudezas e cortes menos nobres. As demais, cortes de maior valor, segundo o governo.
Por isso, as carnes ficaram na lista dos produtos com alíquota reduzida estimada em cerca de 10%, valor que já é menor que o tributo atual.
O camarão também ficou nessa na alíquota reduzida, resultado influenciado pelo consumo popular regional do produto. Mate e tapioca estão entre os produtos que entraram na alíquota reduzida por conta da questão regional.
Quando um alimento é tributado, o imposto pode ser devolvido para as famílias de menor renda por meio do mecanismo de cashback previsto na reforma.
Um simulador do Banco Mundial permite que qualquer pessoa faça o cálculo do impacto, sobre alíquota e distribuição da carga, da inclusão de um produto na cesta básica.
Veja a lista de produtos com a alíquota zero (Cesta Básica Nacional)
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Veja a lista de alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código 1108.12.00
- Tapioca
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Veja a lista de produtos de Higiene pessoal e limpeza que terão redução de de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
- Sabões de toucador
- Dentifrícios
- Escovas de dentes
- Papel higiênico
- Água sanitária
- Sabões em barra
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