Justiça Militar envia caso de PM que matou aposentado à Justiça comum
São Paulo – A Justiça Militar determinou, nessa terça-feira (28/5), que a Justiça comum assuma o caso do sargento da Polícia Militar, investigado pela morte de um aposentado na zona leste de São Paulo no início deste mês. O Tribunal Militar de São Paulo se declarou incompetente para julgar um caso com “graves indício de dolo” contra um civil e manteve a prisão preventiva do policial.
Aposentado 70 anos morto PM
Aposentado 70 anos morto PM
Aposentado 70 anos morto PM
Aposentado 70 anos morto PM
Aposentado 70 anos morto PM
Aposentado 70 anos morto PM
Aposentado 70 anos morto PM
Idoso morto tiro cabeça por PM
0
O sargento Roberto Márcio de Oliveira, de 49 anos, está preso no presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, desde que ele matou com um tiro no rosto o aposentado Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos.
Ação registrada por câmeras
O policial estava dentro da viatura quando sua arma disparou, segundo ele acidentalmente, durante abordagem a dois suspeitos em uma moto, na Rua Platina, no bairro do Tatuapé, área de grande circulação na zona leste. O tiro atingiu a cabeça do aposentado, que caminhava em direção a uma farmácia. O homicídio foi registrado por uma câmera de monitoramento.
No momento do disparo, viatura estava em movimento, e a arma do PM destravada na “posição de terceiro olho” — ou seja, apontada na direção do olhar de quem a segura. Na decisão da Justiça Militar, dessa terça-feira (28/5) e obtida pelo Metrópoles, o juiz Ronaldo João Roth diz que o disparo aconteceu porque o sargento acionou o gatilho da arma “precipitada e desastradamente”.
“Falha de procedimentos”
Segundo a decisão, o uso da “posição de terceiro olho” seria uma falha de procedimentos operacionais da polícia, que determina que os agentes usem a “posição sul”, com a arma apontada para baixo, paralela ao corpo, no caso de abordagens.
O juiz também avaliou que houve um descumprimento do Método Giraldi, que estabelece as diretrizes para a atuação de Policiais do Estado de São Paulo — no capítulo 17, citado na decisão, o manual determina que o policial “nunca manuseie arma ou munição no interior de viatura”.
Por se tratar, assim, de um caso de homicídio doloso contra um civil, o magistrado determinou que a competência do julgamento deve ser da Justiça Civil, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O caso foi encaminhado para o Distribuidor do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda.