segunda-feira, outubro 7, 2024
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Tribunal de Justiça derruba lei que impedia banheiro unissex em Mairiporã (SP)

A Justiça paulista declarou inconstitucional uma lei municipal que impedia a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis em estabelecimentos públicos ou privados na cidade de Mairiporã, na Grande São Paulo.

A lei, que cita “a identidade de gênero“, foi aprovada em fevereiro de 2023.

Na ação aberta contra o município, o Ministério Público declarou que a proibição era um grave comprometimento à dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero.

“Ao proibir a instalação de banheiros unissex, o ato cria obstáculos à manifestação da identidade de gênero, quando esta não é coincidente com o sexo biológico, pois não permite que pessoas do sexo biológico masculino, que se identifiquem com o gênero feminino, por exemplo, utilizem instalações adequadas”, afirmou na ação Mário Sarrubbo, então procurador-geral de Justiça de São Paulo

Walid Hamid, prefeito de Mairiporã, defendeu-se no processo dizendo que a lei era de iniciativa da Câmara Municipal e que fora aprovada sob a argumentação de que a proibição visava “inconveniente, constrangimento e desconforto aos usuários, além de insegurança para mulheres e crianças”.

A Câmara Municipal de Mairiporã afirmou à Justiça não se tratar de discriminação, uma vez que a lei “não proíbe a pessoa que se sinta mulher em corpo de homem de usar o banheiro feminino, nem o contrário”.

A questão, disse, tem relação com o risco de assédio sexual contra mulheres, bem como o fato de que “alguns homens acabam urinando no entorno do vaso sanitário, o que dificulta para as mulheres, que precisam sentar”.

A Justiça não aceitou a argumentação. O desembargador Vico Mañas, relator do processo, afirmou na decisão que “as ponderações são enviesadas e buscam ocultar uma legislação discriminatória”.

“Ao obstar a instalação de sanitários compartilháveis, a lei de Mairiporã restringe a liberdade sexual e de escolha de parcela considerável da população que não se identifica com a tradicional divisão de gêneros ‘cis’, obrigando pessoas que se amoldam a outras orientações do espectro LGBTQIA+ a se adequarem ao conceitodual masculino/feminino, que não a representam”, declarou.

“A inconstitucionalidade do texto é patente”, afirmou.

O município e a Câmara não podem mais recorrer, uma vez que a decisão transitou em julgado no último dia 29 de maio.


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