CNJ veta fiscalização diária da presença de juízes no Ceará
O conselheiro Guilherme Caputo Bastos, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tornou sem efeito ofício da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Ceará que obrigava os magistrados a comparecerem diariamente ao expediente forense, sob pena de apuração de responsabilidade.
Caputo Bastos determinou ao tribunal “que se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados na forma ora impugnada”. Relator de Procedimento de Controle Administrativo, ele atendeu parcialmente o pedido da ACM (Associação Cearense de Magistrados).
A associação informou ao CNJ que a corregedoria alertou “a todos os (as) magistrados(as) acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial, ou pelo menos, para os(as) que gozem de autorização de teletrabalho, em 3 (três) dias úteis por semana“. Alegou que o ato é contrário à legislação e enseja a intervenção do conselho.
A ACM também informou que teve notícias de chamadas pelo balcão virtual, ou por ligação telefônica, de servidores da corregedoria, “com o intuito de indagar acerca da presença do magistrado” e da rotina de comparecimento à vara.
Para a entidade, tal prática “coloca o magistrado em situação de sujeição perante seus subordinados”.
A ACM afirma que “a atividade de patrulha correcional” deve se afastar de qualquer hipótese de constrangimento do magistrado sob fiscalização. “A menção a uma possível responsabilização disciplinar pressupõe um caráter atemorizador e inibitório de sua atuação”, diz a associação.
OAB apoia a fiscalização
A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da OAB foram favoráveis ao ofício. Consideram que impedir o poder fiscalizatório “atenta frontalmente contra os princípios da transparência e moralidade administrativas”.
O presidente da seccional do Ceará, José Erinaldo Dantas Filho, diz que “a OAB enxerga com preocupação a ausência de magistrados no interior, não apenas do Ceará, mas também no restante do país”.
“Este não é um reclame apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, que nesse momento a OAB funciona como porta-voz”, diz Dantas Filho.
A OAB não vê no texto da corregedoria “qualquer afronta à dignidade e à independência do magistrado”, tampouco “atividade censora excessiva ou constrangedora”.
Corregedoria nega patrulha
A desembargadora Maria Edna Martins sustentou no ofício da corregedoria que a necessidade de comparecimento diário à unidade judiciária surgiu com “o desenvolvimento de ações para a garantia do acesso à justiça e o fortalecimento da rotina de fiscalização do Balcão Virtual”.
Alegou que não há chamamento de advogado pela via do Balcão Virtual para causar qualquer constrangimento, assédio moral ou patrulha correcional.
O TJ-CE informou que os resultados dos primeiros 59 contatos via Balcão Virtual “foram extremamente preocupantes”: apenas 32 unidades realizaram o atendimento pela ferramenta virtual, 26 não atenderam e uma sequer possuía a plataforma.
O tribunal informou ainda que não houve a instauração de procedimento disciplinar, mas só o levantamento de informações para orientar a fiscalização.
Controle indireto da jornada
“A prestação jurisdicional deve ser realizada com liberdade e independência, condição necessária à atuação do juiz para que decida livre de pressões externas”, registrou Caputo Bastos.
Como “a fiscalização dos magistrados não autoriza o controle de jornada de trabalho, porquanto não submetido a horário fixo, refoge ao tribunal inovar nesta seara”, afirmou.
Os documentos juntados aos autos “denotam a evidente utilização de ferramenta própria para contato com o setor de cada unidade judiciária como elemento de fiscalização”.
Concluiu que “a forma erigida pela corregedoria constitui medida indireta de estabelecer jornada de trabalho/controle de frequência para os juízes”, a qual não encontra ressonância na jurisprudência do CNJ.
O relator determinou o arquivamento do PCA.
Consultado, o Tribunal de Justiça do Ceará informou que “não comenta decisões ou manifestações de outros órgãos”.
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