segunda-feira, outubro 7, 2024
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Senado publica ato de Pacheco que rejeita parte da MP da Compensação

O Diário Oficial da União desta quarta (12) traz o ato declaratório do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que comunica à Presidência da República que o Legislativo “rejeita sumariamente e considera não escritos” os dispositivos da medida provisória 1.227 que restringiam as compensações de créditos de PIS/Cofins.

Segundo Pacheco, essas restrições traziam imediato e abrupto ônus a importantes setores da economia, sem prazo razoável para que empresas pudessem adaptar seu fluxo financeiro às novas normas restritivas.

O presidente do Congresso diz ainda que, ao restringir o direito do creditamento e ressarcimento do saldo credor das duas contribuições sociais, esses trechos da MP atentam contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pela Constituição e reforçado pela reforma tributária aprovada no ano passado.

A MP traz outros dispositivos que foram mantidos, como a exigência de que empresas que contam com os benefícios tributários do governo federal sejam obrigadas a preencher um cadastro da Receita Federal.

O advogado especialista em Direito Tributário André Buttini lembra que já havia pelo menos uma liminar concedida pela Justiça Federal que suspendia os efeitos da MP pelo prazo de 90 dias, visando a preservação da segurança jurídica diante de um aumento indireto de carga tributária.

“O presidente do Senado, também por entender que essa medida teria muito impacto, que ela não deveria ter uma aplicação imediata, usando os mesmos argumentos, rejeitou a MP no que tange a questão do uso dos créditos de PIS/Cofins”, afirma.

“Isso traz segurança jurídica, tendo em vista a independência dos Poderes e como eles podem interferir nessas medidas que o Poder Executivo está querendo implementar de qualquer maneira, passando por cima de regras e princípios constitucionais.”

Tatiana Chiaradia, sócia do escritório Candido Martins Advogados, afirma que vários clientes foram impactados e estavam preocupados com a vedação das compensações, o que impacta diretamente seus caixas, com valores que seriam compensados ainda neste mês e teriam que ser pagos em dinheiro.

“Depois de muita discussão entre Legislativo e Executivo, o presidente do Congresso assinou o Ato Declaratório publicado hoje, que suspendeu os efeitos da medida, trazendo a calmaria para as empresas, especialmente do setor produtivo. Agora, é aguardar qual poderá ser a próxima bomba do governo.”

Para Rodrigo Maito, tributarista do Dias Carneiro Advogados, a decisão evitou mais uma tentativa do governo federal de aumentar a carga tributária.

“O Congresso foi sensível ao pleito das empresas. Aquelas restrições à compensação de créditos de PIS e Cofins e as revogações de créditos presumidos dessas mesmas contribuições seriam uma majoração indireta de tributos, causando instabilidade e uma insegurança muito grande para o mercado como um todo.”

Relatório da XP mostra que 14 empresas listadas na Bolsa de Valor possuem R$ 63 bilhões em créditos de PIS/Cofins. Dois terços desse valor estão ligados a quatro empresas: Petrobras, Raízen, Vale e Ambev.

Também se destacam o setor de proteínas animais (Marfrig, BRF e JBS) e varejistas (Casas Bahia, Pão de Açúcar e Magalu). Completam a lista Vibra Energia, Ultrapar, Usiminas e Suzano.


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