segunda-feira, outubro 7, 2024
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Plano de saúde precisa de regulação melhor

Quando um seguro contra inundações é contratado, não se cogita a possibilidade de que, no meio de uma enchente, a companhia cancele a apólice. Contudo algo similar tem sido feito por planos de saúde.

Empresas rescindiram unilateralmente contratos de usuários considerados custosos —como portadores de transtorno do espectro autista e pacientes oncológicos em tratamento. Espanta também que, em princípio, a legislação autoriza essa procedimento.

A saúde privada é um setor em que boa regulação se faz fundamental, dado que as operadoras primeiro recolhem os valores dos clientes e só mais tarde precisam desembolsar os custeios. Isso significa que elas têm enorme incentivo a prometer mundos e fundos para conquistar consumidores e, na hora do sinistro, procurar justificativas para glosar o pagamento.

O Brasil falha nessa seara —como evidencia a atual crise dos planos nos últimos anos, com redução de receitas e da rede credenciada.

Usuários de planos nas modalidades empresarial ou por adesão (a maioria) não têm garantias de que não terão a cobertura cancelada quando mais precisam.

Se, em relação a essa questão, os reguladores se mostraram excessivamente favoráveis às operadoras, em outras as normas extrapolam na proteção dos usuários, dificultando a tarefa de gerir as carteiras com base no cálculo atuarial —que é a essência desse serviço.

Qualquer rede de saúde, pública ou privada, deve ser baseada em análise racional de custos e benefícios com base em evidências.

Se há dois tratamentos para uma doença que apresentam resultados similares, mas com substanciais diferenças de preço, a opção deve ser pelo mais em conta.

É assim que funcionam os melhores sistemas do mundo, como o britânico. Lá, os tratamentos custeados estão claramente definidos e só muito excepcionalmente algo que não conste da lista oficial acaba tendo cobertura. Sem isso, deixa-se de operar com riscos, que são calculáveis, para trabalhar com incertezas, que não são.

No Brasil, tentou-se fazer algo similar com o chamado rol taxativo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas, tão logo a Justiça reconheceu a validade desse instrumento, o Congresso aprovou lei que o tornou meramente indicativo.

Qualquer usuário que queira um tratamento alternativo, mesmo sem base científica ou que tenha custo excessivo, tem grande chance de obtê-lo, ainda que por via judicial, onerando os demais.

Sem regulação equilibrada, que proteja o consumidor mas permita uma gestão racional por parte das operadoras, nenhum sistema de saúde para em pé.

editoriais@grupofolha.com.br

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