terça-feira, outubro 8, 2024
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Imposto zumbi

O Brasil tem um problema com instituições zumbi, aquelas que, mesmo depois de eliminadas, continuam circulando em versões degeneradas. O imposto sindical é uma delas, agora com o nome de contribuição assistencial.

O imposto, que equivalia a um dia de salário por ano e era cobrado compulsoriamente de todos os trabalhadores, filiados ou não aos sindicatos, foi extinto na reforma trabalhista de 2017. Pode parecer uma crueldade do patronato contra os trabalhadores, mas esse era um velho pleito da esquerda. Até experimentarem as benesses do poder, o PT e a CUT defendiam que o financiamento de sindicatos se desse só por contribuições voluntárias. Era o remédio para acabar com o peleguismo e criar sindicatos fortes e representativos, não apenas ricos e de fachada.

Ocorre que, em 2023, numa decisão críptica, o STF fixou a tese de que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, “desde que assegurado o direito de oposição”.

Como o STF não esclareceu como o direito à oposição se materializa, instalou-se a confusão. Para alguns, ele estava limitado à possibilidade de opor-se em assembleia à criação da taxa; para outros, o trabalhador poderia exercer a oposição individualmente, mas deveria cumprir uma “via crucis” burocrática imposta pelos sindicatos. Houve até casos de criação de taxas para que o trabalhador exercesse seu direito de não pagar taxas.

Diante desse quadro, o Senado acaba de aprovar um PL que regulamenta o direito de oposição. Pela proposta, que segue para a Câmara, ele pode ser exercido por qualquer manifestação escrita, incluindo e-mail ou WhatsApp. Não vejo muito como ficar contra. Toda simplificação de burocracia é bem-vinda.

O problema de base é que a reforma sindical ficou pela metade. Faltou acabar com a unicidade e limitar os efeitos da negociação coletiva aos trabalhadores sindicalizados.


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