segunda-feira, outubro 7, 2024
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TJSP garante cabra e porca como animais de estimação dentro da cidade

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou ato da Prefeitura de Votuporanga, no interior do estado, e determinou que um morador da cidade tem direito à guarda de uma cabra e de uma porca como animais de estimação. A fiscalização alegava que a lei veta esse tipo de criação em área urbana do município.

A ação teve início no ano passado e o proprietário foi notificado sobre a necessidade da retirada dos animais da sua casa. A prefeitura afirmou que o agente foi até o local após vizinhos reclamarem do mau cheiro decorrente da criação da cabra e da porca. Imagens anexadas ao processo mostram a cabra em frente a um computador e a porca tomando leite, dentro de uma piscina e também em uma banheira infantil.

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Cabra em frente a computador em Votuporanga, no interior de SP

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Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo

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Porca em banheira em Votuporanga, no interior de São Paulo

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Porca em piscina Votuporanga, no interior de São Paulo

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Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo

Após uma decisão favorável à remoção dos bichos em primeira instância, o dono da cabra e do porco recorreu e o caso foi parar na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP. Por maioria de votos, os desembargadores decidiram que ele direito à guarda.

“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, afirmou o desembargador Carlos Von Adamek.

Adamek também disse que seria desproporcional a retirada dos animais do convívio com o dono “tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”.

Embora tenha assegurado a guarda, o desembargador afirmou que cabe ao dono dos animais os cuidados com a higiene. No processo, o proprietário afirmou que a cabra e a porca eram criadas soltas pela casa e se recolhiam à noite para “seus aposentos” no quintal.

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