segunda-feira, outubro 7, 2024
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Governo desiste de definir o que é devedor contumaz no projeto da reforma tributária

A definição de um rito de contencioso tributário envolvendo o chamado devedor contumaz, empresa com dívidas reiteradas com o Fisco, não será mais uma atribuição do projeto de lei de regulamentação do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024). O governo estima existirem cerca mil empresas devendo algo próximo a R$ 100 bilhões.

Há duas propostas legislativas em discussão no Congresso, cuja tramitação empacotou na Câmara (PL 15/2024) e no Senado (PLP 125/2022). O Ministério da Fazenda decidiu, estão, apresentar um definição intermediária no âmbito do PLP 108, que regulamenta o Comitê que irá dividir a arrecadação do IBS entre governos estaduais e prefeituras.

A regra que irá definir o que tona uma empresa devedora sistemática e como deverá ser o rito para cobrar dividas não teve consenso entre os sete integrantes do GT (Grupo de Trabalho) dedicado ao PLP 108 na Câmara.

A solução foi retirar o trecho do projeto do IBS, com capitulação da Fazenda. Com isso, o debate volta a se concentrar no imposto sobre consumo a ser compartilhado por estados e municípios.

CARF

Os deputados do GT decidiram criar uma Comissão de Harmonização para contenciosos tributários na esfera administrativa incluindo o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) como um dos entes.

Na prática a decisão criará uma terceira instância de recurso no âmbito do Comitê do IBS, enfraquecendo a atuação do órgão federal como último de decisão, uma vez que terá proferido posicionamentos na Comissão.


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