segunda-feira, outubro 7, 2024
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AGU pede ao STF suspensão da lei que autoriza privatização da Sabesp

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou nesta quinta-feira (18) favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei que autorizou a privatização da Sabesp, aprovada pelos deputados paulistas em dezembro do ano passado.

A manifestação foi encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo PT.

O partido contesta a constitucionalidade da lei e pede a suspensão da eficácia de atos administrativos do conselho de administração da Sabesp e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização.

No documento enviado ao STF, a AGU afirma que princípios da administração pública previstos na Constituição não foram observados na desestatização da empresa.

Para o órgão, há conflito de interesses no processo envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade. Informações nos autos indicam que ela participou de reuniões como presidente do conselho de administração da Sabesp e se envolveu diretamente em processos decisórios relevantes no programa de privatização da companhia.

Até recentemente, no entanto, a executiva também ocupava cargo no conselho de administração da Equatorial Energia, única empresa que, durante o processo de privatização, manteve interesse em ser acionista da Sabesp na condição de investidor de referência.

A AGU argumenta que o exercício simultâneo dos dois cargos pela executiva —sendo um deles na empresa que participou do processo de desestatização da Sabesp na condição de competidora— ameaça os princípios de impessoalidade e moralidade, além de representar forte indício de grave conflito de interesses.

Além desse ponto, a AGU indica que há evidências de que os valores das ações da Sabesp foram subdimensionados, como consta no Relatório de Avaliação Econômico-Financeira, que aponta como valor de mercado R$ 103,90 por ação, 55% maior que o valor aceito pelo estado de São Paulo.

Outro ponto citado na manifestação foi o prazo de apenas três dias para inscrição dos competidores interessados na condição de investidor de referência da Sabesp, considerado exíguo, o que também pode ter comprometido a lisura do processo, segundo o órgão.


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