domingo, outubro 6, 2024
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Mudança no imposto sobre herança pode estimular doações

Um estudo do Movimento Bem Maior compara a tributação de heranças e doações no Brasil e em outros países. A entidade avalia se uma alíquota maior sobre grandes patrimônios, o que está previsto na reforma tributária, pode favorecer a transmissão a organizações da sociedade civil.

O tema foi tratado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Veja aqui a reportagem completa sobre o estudo.

A reforma tributária traz uma série de alterações que devem aumentar a arrecadação do ITCMD, imposto de competência dos estados.

Entre elas, possibilitar a cobrança sobre heranças no exterior, tornar a alíquota progressiva (variando de acordo com o valor transmitido), obrigar todos os governadores a cobrar 8% sobre os maiores patrimônios e permitir a atualização da base de cálculo dos bens.

Para o advogado Eduardo Szazi, sócio do escritório que fez o estudo para o Movimento Bem Maior, as mudanças aproximam o Brasil do padrão internacional de tributação de heranças.

Esse imposto representa menos de 2% da arrecadação dos estados, mas a expectativa é de incremento nessa receita com as mudanças em discussão.

Alguns governadores também fazem esforços para incrementar essas receitas. Em São Paulo, há seis operações para incentivar os contribuintes a regularizarem o pagamento do ITCMD, que é de 4% no estado.

Veja dez países citados no estudo:

EUA

Transferências para cônjuges são isentas e há limite de isenção US$ 13,61 milhões; considera como dedutíveis da base de cálculo doações ou legados efetuados em vida ou por disposição testamentária a entidades sem fins lucrativos; a alíquota federal varia de 18% a 40%; em alguns locais, também há tributação estadual

Canadá

Não tem tributo sobre herança, mas cobra imposto de renda sobre o espólio; doações para entidades filantrópicas elegíveis geram crédito dedução de imposto de renda de até 50%

Reino Unido

Alíquota fixa de 40% incide sobre o espólio, com isenção para transmissões de até £325 mil; se pelo menos 10% do valor do espólio for destinado a instituições de caridade, o imposto dos ativos restantes cai para 36%; a doação registrada em testamento para instituição de caridade, clube ou partido político é isenta

Chile

Alíquota progressiva de 1% a 25%, que varia de acordo com valor, propósito da transferência e grau de parentesco do beneficiário; a doação não gera benefício fiscal para o doador ou sucessores; doações são isentas em alguns casos

Alemanha

Alíquota progressiva de 7% a 50%; não há benefício fiscal para o doador ou herdeiro; a transmissão para fundações pode ser isenta se apoiar fins qualificados

França

Alíquota progressiva de 5% a 60%; não há benefício fiscal para o doador ou herdeiro; são isentas as doações efetuadas em vida e aquelas em virtude de falecimento direcionadas a alguns fundos e entidades

Portugal

Eliminou o imposto de herança para transmissões efetuadas a cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes. Para transferências a irmãos, sobrinhos ou terceiros, é necessário pagar taxa de 10%

Irlanda

Alíquota fixa de 33%; se a doação é feita para uma entidade beneficente qualificada, a organização pode pedir ressarcimento

Austrália

Não tem imposto sobre herança; em caso de venda dos bens recebidos, pode haver taxação do ganho de capital, assim como haverá incidência do imposto de renda sobre os dividendos de ações ou aluguéis de imóveis recebidos

Coreia do Sul

Alíquotas progressivas de 10% a 50%, sem benefícios fiscais


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