segunda-feira, outubro 7, 2024
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Cadeia de fornecimento das bets e tributação: uma aposta no nearshoring

Com o avanço da regulação da atividade de exploração de apostas de quota fixa no Brasil, o mercado tem visto uma movimentação considerável de operadores para se estabelecerem no país e conseguirem sua autorização até o fim do ano, de modo a estar em condições de operar regularmente a partir de 1º de janeiro de 2025. Contudo, para além de observar as normas regulatórias, cambiais e tributárias, os operadores devem estar atentos a uma questão extremamente relevante: a situação de seus fornecedores.

Para viabilizar as ofertas de apostas online, as operadoras, que estão em grande parte atualmente domiciliadas no exterior, valem-se da contratação de licenças de uso de software e de serviços de outras empresas também situadas fora do Brasil. No entanto, com os operadores agora vindo a se estabelecer aqui, a importação de todos esses serviços pode ter um custo tributário proibitivo.

As operadoras no Brasil podem vir a ter que pagar nada menos do que seis diferentes tributos sobre os valores pagos a seus fornecedores no exterior: (i) IRRF de 15 a 25% sobre remessas ao exterior para remunerar a prestação de serviços; (ii) PIS-Importação, de 1,65%; (iii) Cofins-importação de 7,6% sobre serviços importados; (iv) CIDE, de 10% sobre contratos com transferência de tecnologia, de serviços técnicos ou de assistência técnica; (v) ISS de 2 a 5% sobre serviços importados; e (vi) IOF/Câmbio de 0,38% sobre remessas em moeda estrangeira.

Como os fornecedores no exterior normalmente exigem o recebimento do seu preço líquido de tributos, isso significa que, além do valor do serviço, o contratante no Brasil acaba arcando com uma carga de mais de 60% do preço em tributos. Isso, na prática, pode afetar significativamente o desenvolvimento das atividades das bets no país.

Além da carga tributária sobre a importação de serviços, o setor já é onerado por uma elevada tributação sobre os rendimentos dos operadores, abrangendo (i) 12% sobre os rendimentos brutos do jogo (“GGR”); (ii) 34% de IRPJ e CSLL sobre o lucro das operadoras; (iii) 9,25% de PIS e COFINS sobre a receita bruta; e (iv) 2 a 5% de ISS sobre o preço do serviço, isso sem mencionar as elevadas taxas cobradas pelas autoridades locais apenas para obterem sua autorização para operação.

No contexto da reforma tributária, há de se considerar a previsão de CBS e IBS sobre as receitas de concursos de prognósticos e também a possibilidade de incidência do imposto seletivo sobre esse tipo de atividade, que segue em tramitação no Congresso.

Nesse cenário, nos parece que a solução para viabilizar o desenvolvimento do setor de apostas no país seria propiciar as condições para o ingresso conjunto dessa cadeia de fornecedores também no território nacional.

Pode estar próximo de ocorrer no Brasil algo muito semelhante que se passou nas décadas de 1950 e 1960, com a chegada ao Brasil das principais multinacionais do ramo automobilístico. Não houve apenas a vinda das fábricas de automóveis, mas o ingresso conjunto de todo um complexo industrial que integrava a cadeia de fornecedores desses mercados (fabricantes de autopeças, pneus, vidros etc.).

De forma mais contemporânea, no mundo pós-pandemia, observa-se também o fenômeno denominado de “nearshoring”, com as reestruturações das cadeias globais de produção, de modo a transferir negócios localizados em países mais afastados, para centros localizados em mercados mais próximos do consumidor final.

Caso os fornecedores das bets sigam essa tendência e venham a se estabelecer no Brasil, poderão se beneficiar de uma série de estruturas locais que podem mitigar consideravelmente o peso do tributo aplicável sobre suas atividades, podendo chegar a valores em cerca de 15% de carga tributária total.

Sabemos que muitas empresas estrangeiras por vezes têm o receio de investir no Brasil, em função das conhecidas críticas relativas à burocracia e à complexidade tributária. No entanto, é preciso destacar que o Brasil é uma das maiores economias e democracias do mundo e um dos países que mais tem atraído investimento direto estrangeiro nos últimos anos, segundo dados da OCDE.

É verdade que o país invariavelmente alterna momentos de euforia com descrença econômica, mas se há algo de constante que se pode observar nos últimos anos é o crescimento do mercado brasileiro de aposta on-line, que vem ganhando cada vez mais corpo com a progressiva regulação estatal sobre a atividade.

O Brasil já é considerado o terceiro mercado mais relevante de aposta do mundo, o que está atraindo muitas operadoras internacionais a se estabelecerem no país. Que a carga tributária no Brasil sobre produtos e serviços importados seguirá alta, também é uma constante que se verifica ao longo dos anos no país e não há a menor tendência de alteração nesse cenário, ainda mais com a pressão fiscal existente para elevação da arrecadação para cumprimento de metas de equilíbrio fiscal.

Se há sempre riscos envolvidos em se investir em um país, a verdade é que ficar fora do Brasil nesse momento, pode significar ficar fora desse jogo. Nesse cenário, estar bem estruturado do ponto de vista fiscal e empresarial para atender o setor no Brasil parece ser a melhor aposta. Como já disse certa vez um lendário jogador de hóquei: “Você perde 100% das tacadas que você não dá”.


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