domingo, outubro 6, 2024
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TRE nega pedido de Marçal e mantém redes do influenciador fora do ar

São Paulo – A Justiça Eleitoral negou, nesta quarta-feira (28/8), pedido feito pela defesa do influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura da capital, para que as redes sociais dele fossem reativadas.

No sábado (24), os perfis dele no Instagram, no YouTube, no TikTok e no Twitter foram retirados do ar por determinação judicial, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acatar uma liminar da campanha da deputada Tabata Amaral (PSB), adversária de Marçal nestas eleições, denunciando a remuneração de cortes de vídeos do influenciador nas redes com intuito eleitoral.

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Pablo Marçal (PRTB) insinua que Guilherme Boulos (PSol) tenha ligação com drogas durante debate à Prefeitura de SP da Band

Reprodução- Bandeirantes

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Pablo Marçal ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro

Reprodução/Instagram

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Pablo Marçal durante entrevista coletiva após o debate da Band em São Paulo

Renato Pizzutto/Band

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Pablo Marçal discursa no palanque de Tarcísio de Freitas em 2022

Reprodução/Instagram

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João Doria e Pablo Marçal

Reprodução/Instagram

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Pablo Marçal (PRTB), Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSol) em debate da Band

Reprodução- Band

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O deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) anuncia Pablo Marçal na Câmara dos Deputados

Reprodução/Instagram

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Pablo Marçal é o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo

Reprodução

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Pablo Marçal entrevista a economista Marina Helena (Novo) para o programa dele no YouTube

Reprodução/Instagram

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Marçal junto do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS)

Reprodução/Instagram

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A deputada estadual bolsonarista Dani Alonso (PL-SP) se diz amiga de Pablo Marçal

Reprodução/Instagram

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Pablo Marçal conversa com o senador Sergio Moro

Igor Gadelha/Metropoles

Embora Marçal tenha alegado censura – e criado novas redes – o desembargador Claudio Langroiva Pereira negou que a determinação judicial tivesse esta finalidade.

“O cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas”, declarou na decisão.

Segundo Pereira, “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.

As equipes de Marçal e Tabata foram procuradas pela reportagem, mas não retornaram até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

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