segunda-feira, outubro 7, 2024
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STF mantém por unanimidade decisão de Moraes que suspende X no Brasil

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestou nesta segunda-feira (2) de forma unânime para manter a suspensão ao X (ex-Twitter) no Brasil, como determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Moraes também removeu o sigilo do processo e o tornou público. O ministro é relator da decisão que tirou do ar a rede social do empresário Elon Musk, com quem troca farpas nos últimos meses.

Apesar de ter sido mantida por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, a decisão de Moraes foi vista com ressalvas por parte do STF.

Ao enviar seu voto para ser validado pela Primeira Turma, Moraes buscou um ambiente no qual ele tinha segurança de garantir apoio unânime dos pares à sua ordem.

Na outra turma estão os ministros que foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Ambos têm discordado, integralmente ou em parte, de outras decisões de Moraes que tratam de temas relacionados a apoiadores do ex-presidente, como os processos sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023.

Uma ala de ministros do Supremo se irritou com a escolha de Moraes de mandar o caso para a Primeira Turma, em vez da análise pelo plenário, com os 11 magistrados.

Sob reserva, esse grupo demonstrou insatisfação argumentando que uma decisão da magnitude da suspensão de uma rede social deveria ser analisada por toda a corte.

Um ministro argumentou que é incorreto enviar o caso apenas à turma, já que o processo contra o X é um braço do inquérito das milícias digitais, que seria de competência do plenário.

Apesar desse entendimento, não é o que entende outra parte do Supremo. Ações penais e inquéritos abertos após uma mudança regimental do Supremo no ano passado passaram a ser julgados pelas turmas, e isso não tem sido questionado internamente.

Mesmo na Primeira Turma, apesar de ter se manifestado a favor da decisão, Fux também fez ressalvas.

Ele sugeriu que a decisão não pode atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.

“Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, sugeriu Fux.

A ressalva acontece porque Moraes decidiu, além de determinar a “imediata, completa e integral” do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, fixar uma multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que utilização de “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs, para descumprir a decisão.

Na decisão, Moraes cita reportagem de abril da Folha que mostrou que Musk tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.

O magistrado entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira, mas a desrespeitou em tom de deboche, uma vez que teve conhecimento da decisão.

“Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito”, diz trecho do texto.

No voto que foi levado para apreciação dos colegas na madrugada desta segunda, Moraes fez um pequeno ajuste na redação. Ele acrescentou que a multa vai para pessoas que “incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos”, para “continuidade de utilização e comunicações” pelo X.

Antes, estava escrito que a punição iria para pessoas que “incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações” pelo X.

Ao votar, Dino afirmou que o X de Elon Musk, ao descumprir a decisão de Moraes, “parece considerar-se acima do império da lei”.

“Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia”, disse o ministro.

Dino também fez alusão a Musk ser um bilionário e afirmou que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária” não garantem ao empresário e ao X “uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.

Ele ainda entrou no debate sobre a liberdade de expressão, mas defendeu que esse direito está “umbilicalmente ligado ao dever se responsabilidade”. “O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, que também é presidente do TSE, disse que “não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado”.

“Exigiu-se o cumprimento do direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais.”

A decisão que derrubou a plataforma foi tomada na sexta-feira (30), após Musk não atender a decisão monocrática do ministro para que indicasse, em 24 horas, um representante legal no Brasil.

Em resposta à suspensão, o empresário prometeu vazar “ações sigilosas” do ministro do STF contra a plataforma.

Havia entre ministros a expectativa de que Moraes submetesse também ao julgamento da turma sua decisão de bloquear as contas da Starlink, empresa de Elon Musk, para pagamento de multas aplicadas pela corte, o que não ocorreu.

Como Moraes decidiu levar o caso do X à turma, ele não precisa incluir o tema na pauta de discussões do plenário depois.

A rede social fica fora do ar em pleno período eleitoral no país. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta sejam cumpridas, as multas pagas e, ainda, seja indicada em juízo a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.

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