domingo, outubro 6, 2024
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Estrangeiros que estudam no Brasil poderão pedir residência no país, define MJ

O governo federal definiu que imigrantes graduados ou pós-graduados em instituições de ensino brasileiras poderão pedir autorização de residência para trabalho no Brasil. A medida foi instituída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5).

Segundo a pasta, profissionais formados no sistema educacional brasileiro não se enquadravam em nenhuma das hipóteses migratórias existentes. Como resultado, quando pretendiam ficar no país, pediam autorização de residência com base nos casos omissos.

“A nova resolução vai suprir essa demanda e vai facilitar que as pessoas qualificadas permaneçam no Brasil de maneira regular”, afirma a diretora do Departamento de Migrações da Senajus, Luana Medeiros.

A decisão foi aprovada pelo CNIG (Conselho Nacional de Imigração), órgão colegiado presidido pela Senajus (Secretaria Nacional de Justiça), do MJSP.

De acordo com as regras da resolução, o imigrante deve ter cumprido a maior parte do curso em uma instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação e concluído o processo de avaliação de forma presencial.

A autorização será inicialmente concedida por um período de até 2 anos, com a possibilidade de alteração para prazo indeterminado, a pedido e com comprovação de necessidade.

A solicitação de residência pode ser feita pelo próprio imigrante, ou pela empresa que o contratar, com a apresentação de documentos como diploma, histórico escolar, contrato de trabalho e certidões de antecedentes criminais.


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