domingo, outubro 6, 2024
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TRE-SP decide por 4 a 3 manter suspensos perfis de Marçal em redes sociais

O plenário do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido apresentado por Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão da primeira instância que suspendeu seus perfis nas redes sociais até o fim da eleição.

O relator Claudio Langroiva Pereira foi seguido pelos juízes Cotrim Guimarães e Rogério Cury para manter suspensas as páginas do influenciador em redes sociais. Já os magistrados Encinas Manfré, Regis de Castilho e Maria Cláudia Bedotti foram favoráveis ao pedido de restabelecimento dos perfis.

Devido ao empate, votou também o presidente da corte, Silmar Fernandes, que acompanhou o relator.

A decisão da 1ª instância atingiu as contas de Marçal no Instagram, YouTube, TikTok e X (ex-Twitter), além de seu site oficial. Permitiu, por outro lado, que ele criasse novos perfis.

No Instagram, o autodenominado ex-coach tinha 13 milhões de seguidores no perfil oficial, valor que agora chega a pouco mais de 5 milhões na nova conta. Já o canal reserva de Marçal no YouTube angariava até esta segunda menos de 70 mil inscritos, frente aos mais de 3 milhões de sua conta anterior.

Contra a suspensão, a defesa de Marçal argumentou que a medida, determinada em caráter liminar, sem que tivesse havido defesa anterior e produção de provas, “salta os olhos e caracteriza verdadeira censura prévia”. Disse ainda que ela violou o direito à liberdade de expressão.

Marçal comentou a decisão ao chegar para debate no Flow nesta segunda. “Acabei de ficar sabendo. Foram quatro [votos] a três, né? Só para você ver que o tribunal está dividido e a censura continua”, afirmou a jornalistas. “Estou amando ver essa perseguição.”

Nesta segunda, o TRE-SP, que é a segunda instância, analisou apenas a suspensão dos perfis. A ação em si (que pede a condenação do influenciador por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação) ainda tramita na primeira instância.

Em seu voto, Langroiva Pereira considerou que não cabia falar em censura prévia, tampouco que o direito de propaganda de Marçal teria sido cerceado, dado que a decisão não o impediu de criar outros perfis. O relator afirmou que não caberia usar o argumento de intervenção mínima da Justiça Eleitoral neste caso. Isso porque estariam presentes “fortes indícios de práticas desviantes” que poderiam desequilibrar o pleito.

Rogério Cury, que acompanhou o relator, sinalizou que havia indícios suficientes de danos a partir das condutas narradas na ação a partir das quais o juiz decidiu pela suspensão. Ele adicionou que, por ser o julgamento em questão apenas sobre os perfis, teria cuidado extremo para não adentrar na análise do mérito, ou seja, quanto a se teria havido abuso de poder por parte de Marçal.

Já Cotrim Guimarães classificou a medida adotada de suspensão dos perfis como proporcional e disse que há uma questão muito séria a ser enfrentada pelo direito eleitoral sobre a monetização de cortes nas redes. Ao falar sobre as condutas de Marçal, disse que o caso era parecido com um “balcão de negócios” e que os demais candidatos não estariam fazendo o mesmo.

O presidente Silmar Fernandes fez uma argumentação curta, destacando que não via a decisão como sendo “teratológica”, que no jargão jurídico indica uma ordem absurda. Em tese, este é um dos requisitos para apresentação do tipo de recurso que a defesa de Marçal apresentou.

“Não vi nenhum outro candidato desta megalópole praticar as condutas aqui destacadas”, afirmou Silmar ao afastar, como defendia a defesa de Marçal, que o TRE-SP aplicasse o mesmo entendimento adotado em uma outra ação sobre suspensão de perfis também nesta eleição.

Encinas Manfré, que divergiu do relator, disse considerar que as outras imposições do juiz de 1ª instância, como a de que Marçal não remunerasse cortadores de conteúdo, seriam suficientes. “Se me revela demasiado [a suspensão de perfis], em relação ao necessário para a preservação da legalidade e da normalidade do pleito”, disse.”Essa medida é passível de representar desequilíbrio no pleito em desfavor deste requerente [Marçal].”

Regis de Castilho chamou a decisão de suspender os perfis de “exorbitante” e avaliou que, dos elementos inicias apresentados na ação, faltavam evidências sobre pagamentos relacionados a competição de cortes para o que chamou de “efeitos tão graves e prematuros”.

Enquanto Maria Cláudia Bedotti classificou a decisão de suspensão dos perfis como “manifesta teratologia”.

Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou pelo não cabimento do pedido de Marçal contra a suspensão de perfis pelo tipo de processo utilizado. Disse ainda que a determinação teria sido proporcional e adequada diante dos fatos narrados.

A ação contra Marçal foi apresentada pelo PSB, partido da também candidata Tabata Amaral. Nela, argumenta-se que haveria ilicitude nas competições de cortes de vídeos de Marçal, que se dariam com distribuição de prêmios em dinheiro às pessoas que conseguissem ter mais visualizações ao postar conteúdos sobre o o influenciador.

O juiz da primeira instância entendeu que caberia a suspensão dos perfis que vinham sendo utilizados por Marçal no contexto dessa sistemática. Marçal nega que tenha pagado por cortes com viés eleitoral.

Em nota, a campanha de Tabata afirmou que a disputa “não é um vale-tudo ou uma brincadeira para gerar engajamento nas redes”. “O importante é que tenhamos uma eleição limpa. Aqueles que não seguirem as regras devem ser punidos.”

As penas possíveis são, na hipótese de condenação antes da eleição, o indeferimento do pedido de candidatura ou a cassação do registro, caso ele já tenha sido aceito. Se houver condenação após o pleito, e o alvo da ação tiver sido eleito, há cassação do mandato. Em ambos os cenários, há ainda a inelegibilidade por oito anos.

Apesar de o caso específico tratar da suspensão do perfil, o parecer do Ministério Público Eleitoral já fez manifestação no mérito, no sentido que as condutas narradas na ação estão amparadas em “suporte probatório robusto”, além de terem sido amplamente noticiadas nos meios de comunicação.

“Consideradas em conjunto, revelaram inequívoco abuso de poder econômico, com alto grau de reprovabilidade”, diz o parecer assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Adriana Scordamaglia.

Colaborou Joelmir Tavares

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