domingo, outubro 6, 2024
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Decisão do STJ deve impulsionar uso de stock option para remuneração de executivos

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a forma de tributação dos planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options, deve impulsionar essa modalidade de remuneração de executivos.

Na avaliação de advogados e especialistas no tema, o entendimento da corte permite encerrar a incerteza jurídica em torno de vários casos semelhantes analisados na esfera administrativa e no Judiciário.

É importante, no entanto, que sejam observadas pelo menos duas características que embasaram a decisão da corte ao desenhar esses planos: a existência de desembolso de dinheiro pelo executivo para comprar as ações (onerosidade) e de risco na operação, representado pela oscilação de preço dos papéis.

O STJ definiu que os planos de stock options têm natureza mercantil, portanto, são tributados com IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o ganho de capital no momento da venda das ações, pago pelo executivo. Nesse caso, a alíquota é de 15% para valores de até R$ 5 milhões.

O fisco defendia que esses planos fossem tratados como remuneração, com imposto cobrado pela tabela progressiva de zero a 27,5%, na folha de pagamento da empresa, no momento da compra dos mesmos papéis —junto com outros encargos salariais.

O entendimento do STJ será aplicado aos demais processos no Judiciário e também no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), pois o tema foi julgado sob o rito dos repetitivos.

Existe no tribunal outro caso, que discute a cobrança da contribuição previdenciária sobre esses valores, que poderá ser analisado como repetitivo. A expectativa é que o tribunal siga o mesmo entendimento.

Paulo Saliby, CEO da consultoria SG Comp, calcula que a utilização do stock option pode representar uma redução de pelo menos 40% na despesa contábil das empresas em relação a outras modalidades de incentivos de longo prazo.

Como não haverá desembolso para pagamento dos tributos, e o executivo terá de comprar as ações em data futura (mesmo que abaixo do valor de mercado), as companhias também teriam um efeito positivo no caixa.

Uma empresa lucrativa terá esses ganhos, mas deixará de deduzir a despesa da tributação sobre o lucro. Para companhias que ainda não são lucrativas, como startups e scale-ups, que não podem fazer a dedução, os ganhos são ainda maiores.

“Para empresas maduras e geradoras de lucro, é uma notícia muito boa. Para startups e scales ups, é excepcional”, afirma Saliby.

Adriano Moura, sócio de tributário do Mattos Filho, escritório que esteve à frente do caso julgado, afirma que o tribunal tomou uma decisão de aplicação ampla e que não se restringe ao caso específico analisado. Mesmo assim, é necessário que um plano atenda aos requisitos de onerosidade e risco para ter esse tipo de tributação.

“Embora essa decisão tenha um escopo mais aberto, não significa uma liberação completa. Todas as premissas que foram cruciais para ele chegar a essa conclusão em alguma medida tem de ser observadas”, afirma.

Sobre a questão do INSS, ele diz que não há fundamento jurídico que justifique definir que um determinado incentivo não é remuneração decorrente de trabalho para fins de IR, mas é para a contribuição previdenciária.

Andreza Ribeiro, sócia do escritório Stocche Forbes Advogados, afirma que é provável que a Fazenda defenda que essa decisão não se aplica à previdência, mas ela avalia que seria incoerente chegar a conclusões diferentes para os dois tributos. Ambos incidem sobre a remuneração, e o STJ confirmou que stock option não é salário.

Ela diz que o tribunal encerrou uma discussão que se arrastou por uma década, período em que muitas companhias abandonaram os planos de stock option, mas que isso deve mudar agora. “Como o assunto ficou bem resolvido, e o STJ concluiu que existe a natureza mercantil, a tendência é que as empresas voltem a avaliar a possibilidade de conceder stock options.”

Pedro Magalhães, sócio de Tributário do Madrona Fialho Advogados, também avalia que as empresas voltarão a trabalhar com esses planos, que precisam observar os princípios de onerosidade e risco para o beneficiário. “Cabe agora aos contribuintes demonstrarem, individualmente, que seu plano é um verdadeiro stock option.”

Embora a decisão do STJ vincule o Judiciário, o Carf e a Receita Federal, Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese, afirma que há necessidade de um parecer da procuradoria para que os fiscais deixem de autuar as empresas. Também é preciso esperar se haverá recurso da Fazenda.

“Isso pode ter algum reflexo. Mas a nossa percepção é que agora a gente tem uma orientação que deve uniformizar o entendimento.”

Eduardo Arrieiro, sócio do Arrieiro Advogados, diz que é preciso aguardar ainda recursos da Fazenda em relação ao caso. Até lá, as empresas devem revisar seus planos e verificar sua adequação à nova jurisprudência do STJ.

Bernardo Leite, sócio do escritório ALS Advogados, também afirma que as empresas devem reavaliar seus planos e ficarem atentas ao fato de que o julgamento abrange apenas o Imposto de Renda, havendo ainda a discussão quanto ao INSS.

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