Após apelos do Brasil, Europa propõe adiar lei antidesmatamento
Após apelos do Brasil e de outros países produtores de commodities agrícolas, a Comissão Europeia propôs adiar o início da aplicação da sua lei antidesmatamento.
A proposta do órgão europeu é que a norma ganhe ao menos mais um ano de carência. A decisão, contudo, ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu.
“Tendo em conta as reações recebidas dos parceiros internacionais sobre o seu estado de preparação, a Comissão propõe igualmente dar às partes interessadas mais tempo para se prepararem. Se for aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, tornará a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas”, diz a Comissão Europeia em comunicado.
Inicialmente, a lei começaria a valer em 30 de dezembro deste ano.
Em comunicado, a Comissão reconhece que “três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque”.
Em carta enviada no mês passado a representantes da União Europeia, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, disseram que as novas regras antidesmatamento do bloco podem afetar 30% das vendas de produtos brasileiros ao bloco. E pediram que a norma não seja colocada em prática.
O órgão diz que a decisão de propor o adiamento proporcionará “maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras”.
A Comissão diz, por fim, que considera “que um período adicional de 12 meses para introduzir gradualmente o sistema é uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”.
Ainda não há previsão de data para o Parlamento apreciar a proposta. Mas, segundo o advogado Carlos Portugal Gouvêa, a tendência é que o órgão acompanhe a recomendação da Comissão. “Minha percepção é que a proposta certamente será aprovada, pois foi um resultado direto dos debates na semana passada durante a Climate Week em Nova Iorque”, diz.
‘Tragédia’, diz deputada europeia
Embora esteja pendente de aprovação pelo Conselho e o Parlamento Europeu, o anúncio foi recebido com entusiasmo pelas associações de produtores e exportadores brasileiros, que se preocupavam não apenas com o prazo, mas com a falta de orientações específicas para o cumprimento da lei.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que a proposta de adiamento da lei “premia os esforços do governo brasileiro e de outros países, que vêm cobrando dos europeus mais clareza em relação a critérios, métricas, sistemas de aferição e outros pontos da legislação”.
Já a eurodeputada Anna Cavazzini, vice-presidente da delegação UE-Brasil do Parlamento Europeu, considerou a decisão uma “tragédia” e disse que o bloco deve trabalhar para evitar que a medida “não abra a caixa de Pandora e que a lei não seja enfraquecida”.
“Na Europa, a legislação está sob ferozes ataques de partidos políticos de direita. Essa pressão levou primeiro a um atraso na publicação de diretrizes importantes que ajudariam as empresas a aplicar a lei, e agora a um atraso de um ano”, disse Cavazzini.
Ela afirma ainda que o Brasil tem capacidades avançadas em monitoramento e rastreabilidade e que, por isso, acredita que o país está totalmente capacitado para se beneficiar desta legislação. “Os proprietários de terras brasileiros podem ganhar participação de mercado sobre concorrentes internacionais que não se preocupam com o desmatamento”, diz.
Entenda a lei
O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR) é uma norma aprovada pelo Parlamento Europeu que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.
A lei e incide não apenas sobre café, mas também sobre outros produtos, como soja, madeira, cacau, óleo de palma, carne bovina e borracha. Ela exige evidências de que de fato não houve desmatamento naquela propriedade nos últimos anos e prevê elevadas multas para as empresas que não conseguirem se adequar à lei.
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