domingo, outubro 6, 2024
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Reintegra e multa de 150% na pauta do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento de dois temas tributários que envolvem grandes valores.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) questionam a redução do percentual de ressarcimento previsto no Reintegra, programa de incentivo à exportação de produtos manufaturados.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e o Instituto Aço Brasil pedem que o STF defina que o Poder Executivo pode fixar a alíquota do programa, mas não pode reduzi-la após essa definição.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, avalia que o percentual de ressarcimento é uma opção do Executivo e que não há inconstitucionalidade na medida. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator, avaliando inclusive que o percentual aplicado deveria assegurar, em cada cadeia produtiva, a devolução integral dos resíduos tributários presentes. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, afirma que as mudanças de alíquota de forma discricionária pelo governo afetam o planejamento das empresas e impedem que se atinja o objetivo do programa de desonerar as exportações, além de representarem o rompimento de um contrato firmado com o poder público.

“Eu exportei, levei em consideração na formação do meu preço, para ser competitivo, que ia ter uma restituição de X. Agora, vou passar a ter uma restituição de X menos 2. É uma quebra da regra do jogo. Não posso ser surpreendido da noite para o dia”, afirma.

MULTA DE 150%

Também está na pauta o recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a constitucionalidade da multa qualificada de 150%, quando “verificada a existência do conluio entre as pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico de fato, tendente à sonegação fiscal”.

Em ocasião anterior, o STF decidiu que deve ser considerada confiscatória toda e qualquer multa que ultrapasse o limite de 30% do tributo. A União alega que tal regra não se aplica às multas de caráter punitivo. O tema tem repercussão geral. O STF iniciou o julgamento no dia 5 de setembro, mas após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.


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