domingo, outubro 6, 2024
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Juiz manda plataformas excluírem post de Marçal com laudo falso contra Boulos

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu neste sábado (5) liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento divulgado um dia antes pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

Na noite desta sexta-feira (4), o autointitulado ex-coach publicou um suposto prontuário da clínica Mais Consulta narrando que Boulos teria sido atendido em 2021 na unidade, localizada no Jabaquara (zona sul paulistana), em surto psicótico. Ainda segundo o prontuário falso, o acompanhante de Boulos teria levado um exame toxicológico que teria apontado a presença de cocaína no sangue do atual deputado.

Entretanto, o RG de Boulos que aparece no prontuário é incorreto, com um número a mais. O médico que assina o suposto prontuário (Jose Roberto de Souza) já morreu e não tem especialidade cadastrada no site do Conselho Federal de Medicina.

O sócio da clínica Mais Consultas, Luiz Teixeira da Silva Junior, tem vídeo publicado com Marçal, a quem se refere como seu cliente em outra clínica da qual é dono.

Boulos disse ainda na noite de sexta que pediria à Justiça a prisão do influenciador e do dono da clínica por falsificação de documento.

Neste sábado (5), o juiz determinou sigilo da notícia-crime com pedido de prisão apresentada por Boulos contra Marçal e encaminhou o caso para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Publico será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não há prazo para essa tramitação.

Na decisão sobre a postagem, o juiz eleitoral deferiu o pedido em parte. Ele determinou a exclusão do conteúdo das contas solicitadas, mas não pediu uma nova derrubada do perfil de Marçal.

“No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal (…) em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, diz o documento.

A postagem já havia sido removida do perfil de Marçal pelo Instagram na noite de sexta. Segundo a Folha apurou, a postagem de Marçal infringiu a política de violação de privacidade da plataforma.

Segundo print publicado por Marçal, consta agora na conta a mensagem “removemos sua publicação”. O influenciador reclamou na rede social. “O Instagram removeu a minha publicação. Parabéns pela democracia de esquerda”, escreveu.

O print, que foi postado por Marçal ainda no dia 4 (considerando o horário de Brasília), traz a data de 5 de outubro como sendo a data do aviso de remoção e a data da publicação do post. A aparente contradição levantou questionamentos nas redes quanto a se o post teria sido, de fato, removido pela plataforma.

Leia nota do TRE:

Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, divulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em 2 dias.

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