sábado, outubro 12, 2024
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Imposto mínimo para múltis diminui distorções

Com a edição de uma medida provisória, o governo federal regulamenta no país as novas regras acordadas no âmbito do G20 e da OCDE, entidade que reúne países mais desenvolvidos, para a cobrança de um imposto mínimo de 15% sobre os lucros das multinacionais.

O objetivo da iniciativa mundial é conter a erosão de bases tributárias nacionais e o deslocamento dos lucros para locais com baixos impostos, já que grandes empresas exploram assimetrias em leis e jurisdições favorecidas —com alíquotas não raro abaixo de 10%— para pagarem menos.

Em 2020, a OCDE firmou o acordo inicial para combater o planejamento tributário agressivo das múltis, intensificado pelo aumento das plataformas digitais que perpassam fronteiras.

Ao menos 140 países aderiram às regras, que começaram a valer em janeiro deste ano e se sustentam em dois pilares. O primeiro adota bases comuns para a cobrança e confere o direito de tributação aos países; o segundo impõe a cobrança mínima global de 15% sobre os lucros.

Em 2024, 36 jurisdições já adotaram a taxa, como EUA, União Europeia, Reino Unido, Noruega e Austrália; 20 pretendem fazê-lo a partir de 2025.

As novas regras são direcionadas a empresas com faturamento anual maior que 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,5 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.

Segundo a Receita, serão impactadas cerca de 957 empresas no país, sendo 20 de capital nacional, dentre 8.704 com faturamento acima do mínimo. São as que hoje pagam alíquota efetiva sobre o lucro abaixo de 15%.

A cobrança se dará por meio de um adicional sobre a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). O governo estima coletar R$ 3,4 bilhões em 2026 e, depois, ao menos R$ 7,3 bilhões anuais.

A regulamentação nacional é essencial para que o país tenha prioridade no recebimento de parcela da cobrança em outras localidades. Benefícios dentro das regras internacionais são em geral preservados e o lucro tributável pode ser reduzido com base nos ativos tangíveis e na quantidade de empregados.

Tais salvaguardas podem ampliar incentivos e subsídios na competição global por investimentos, mas é inequívoco que o acordo contribui para correção de desequilíbrios e preservação da soberania tributária.

À diferença da sanha arrecadatória que norteia a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a adesão à governança multilateral sobre cobrança mínima às multinacionais é oportuna.

editoriais@grupofolha.com.br

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